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Amado Batista é condenado a pagar mais de R$ 450 mil após criança de 3 anos morrer afogada em fazenda

Cantor Amado Batista Reprodução/Redes Sociais O cantor Amado Batista foi condenado a pagar R$ 453 mil de indenização para os pais da criança de três anos ...

Amado Batista é condenado a pagar mais de R$ 450 mil após criança de 3 anos morrer afogada em fazenda
Amado Batista é condenado a pagar mais de R$ 450 mil após criança de 3 anos morrer afogada em fazenda (Foto: Reprodução)

Cantor Amado Batista Reprodução/Redes Sociais O cantor Amado Batista foi condenado a pagar R$ 453 mil de indenização para os pais da criança de três anos que morreu afogada em uma fazenda do artista em Goianápolis, na Região Metropolitana de Goiânia. A sentença proferida pelo juiz Leonardo de Camargos Martins, da Vara Cível da comarca de Goianápolis. O valor da indenização é de R$ 226.940,00 para cada um dos pais. A criança morreu em maio de 2022 afogada em uma piscina desprotegida. Em nota, a defesa do cantor manifestou pesar pelo ocorrido e pela gravidade da tragédia, mas informou que, por discordar de fundamentos da decisão, vai recorrer às instâncias superiores da Justiça. "As considerações possuem caráter exclusivamente técnico-jurídico e não pretendem, de qualquer modo, diminuir o sofrimento decorrente da perda de uma criança", informou em nota (confira a nota completa ao final da reportagem). Agora no g1 A decisão também definiu que os danos morais serão corrigidos monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) a partir da data da sentença, e acrescidos de juros de mora, pela SELIC, deduzindo o IPCA), a partir da data em que o fato ocorreu em 2022. Além disso, foi determinado o pagamento de pensão mensal aos pais, a partir da data em que a criança completaria 14 anos até a data em que completaria 25 anos. Após os 25 anos, o valor da pensão teria uma redução até quando a vítima completaria a expectativa de vida, conforme a tabela de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou até a morte dos pais. "A morte de um filho representa a mais profunda dor que um ser humano pode suportar, configurando dano moral na sua forma mais pura, que prescinde de comprovação. A indenização, neste caso, possui um duplo caráter: compensatório, para tentar mitigar o sofrimento dos pais, e pedagógico-punitivo, para coibir o ofensor de reiterar condutas negligentes", argumentou o magistrado na sentença. NOTA DA DEFESA DE AMADO BATISTA A defesa de AMADO RODRIGUES BATISTA manifesta-se a respeito da sentença proferida nos autos do Processo nº 5266726-11.2023.8.09.0047, em trâmite perante o Juízo da Vara Cível da Comarca de Goianápolis/GO. Inicialmente, a defesa registra seu mais profundo respeito à dor da família e reconhece a gravidade da tragédia envolvida. As considerações a seguir possuem caráter exclusivamente técnico-jurídico e não pretendem, de qualquer modo, diminuir o sofrimento decorrente da perda de uma criança. Quanto à decisão, cumpre esclarecer os seguintes pontos: 1. Culpa concorrente reconhecida pelo Juízo. A sentença reconheceu expressamente a existência de culpa concorrente, assentando que houve falha no dever de cuidado e de vigilância em relação à criança no momento do acidente. O próprio Juízo consignou que o menor se encontrava sob supervisão direta imediatamente antes do ocorrido e que essa circunstância integrou a cadeia causal do evento. 2. Ausência de prova de prévio aviso ou pedido de proteção. A decisão consignou que não restou comprovado qualquer aviso, alerta ou pedido prévio para que a piscina fosse trancada, gradeada ou de qualquer forma protegida. O Juízo concluiu, à luz da prova produzida, inexistir elemento seguro de que tal solicitação tenha sido feita. 3. Cerceamento de defesa. A defesa entende ter havido cerceamento de defesa, uma vez que foi indeferido o pedido de prova pericial técnica meio de prova indispensável para demonstrar as reais condições de segurança da propriedade, dentre elas o fato de a sede ser integralmente delimitada por cercamento. A produção dessa prova mostrava-se essencial ao pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. 4. Interposição de recurso. Por discordar de diversos fundamentos da decisão em especial do reconhecimento de omissão ou negligência atribuída ao artista, a defesa informa que interporá o recurso cabível, confiante na revisão da sentença pelas instâncias superiores, por entender que não houve omissão ou conduta negligente de sua parte. A defesa permanece à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários e reafirma sua confiança no Poder Judiciário. Matéria em atualização.