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Juiz que ordenou que Amado Batista pague R$ 450 mil de indenização a pais de criança morta em fazenda fala sobre o caso: ‘Mais profunda dor’

Amado Batista é condenado a pagar mais de R$ 450 mil após criança de 3 anos morrer afogada O juiz Leonardo de Camargos Martins, que ordenou que o cantor Amad...

Juiz que ordenou que Amado Batista pague R$ 450 mil de indenização a pais de criança morta em fazenda fala sobre o caso: ‘Mais profunda dor’
Juiz que ordenou que Amado Batista pague R$ 450 mil de indenização a pais de criança morta em fazenda fala sobre o caso: ‘Mais profunda dor’ (Foto: Reprodução)

Amado Batista é condenado a pagar mais de R$ 450 mil após criança de 3 anos morrer afogada O juiz Leonardo de Camargos Martins, que ordenou que o cantor Amado Batista pague R$ 450 mil de indenização aos pais de uma criança de 3 anos que morreu afogada na fazenda dele, falou sobre a decisão. O magistrado afirmou que "a morte de um filho representa a mais profunda dor que um ser humano pode suportar". Em nota, a defesa do cantor informou que vai recorrer da sentença. Os advogados afirmaram que a própria decisão reconheceu a existência de culpa concorrente dos pais da criança, que não ficou comprovado que houve pedido prévio para instalação de proteção na piscina e que houve cerceamento de defesa devido ao indeferimento de uma perícia técnica solicitada pela defesa (leia a nota completa ao final do texto). ✅ Clique e siga o canal do g1 GO no WhatsApp O comentário está presente na sentença, que aconteceu no dia 15 de junho, em Goianápolis, na Região Metropolitana de Goiânia. Leonardo também afirmou que a decisão de optar pela indenização tem dois objetivos. "A indenização, neste caso, possui um duplo caráter: compensatório, para tentar mitigar o sofrimento dos pais, e pedagógico – punitivo, para coibir o ofensor de reiterar condutas negligentes”, afirmou o magistrado. LEIA TAMBÉM: ENTENDA: Amado Batista é processado por casal após criança morrer em fazenda do cantor CONDENAÇÃO: Amado Batista é condenado a pagar mais de R$ 450 mil após criança de 3 anos morrer afogada em fazenda INDENIZAÇÃO: Além de R$ 450 mil de indenização, Amado Batista deve pagar pensão a pais de criança de 3 anos que morreu afogada em fazenda, determina juiz DEMISSÃO: Pais de criança que morreu afogada em fazenda de Amado Batista afirmam terem sido demitidos meses depois: 'Agravou o sofrimento' Além do pagamento da indenização, o juiz também determinou o pagamento de pensão mensal aos pais, em valor correspondente a dois terços de 70% do salário-mínimo vigente, a partir da data em que a criança completaria 14 anos até a data em que completaria 25 anos. Após esse período, a sentença define que o valor da pensão deve ser reduzido para um terço de 70% do salário-mínimo, até quando a vítima completaria a expectativa de vida, conforme a tabela de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou até a morte dos pais. Entenda o caso O cantor foi processado por caseiros após o filho deles morrer por afogamento na piscina de uma fazenda do cantor, em Goianápolis. O casal alegou no processo que a piscina não tinha tela de proteção, que houve negligência no socorro da criança e indiferença por parte do cantor após a morte. A morte da criança aconteceu em 20 de maio de 2022. Na ação, os pais da criança afirmam que foram contratados em abril do mesmo ano para serem caseiros na fazenda do cantor. O casal afirma que a criança de 3 anos foi socorrida pelo gerente da fazenda, levada a uma unidade de saúde do município de Terezópolis, onde foi constatada a morte. Demissão Os pais da criança também afirmaram no processo que cerca de dois meses após a perda do filho foram demitidos. A informação também está na sentença que condenou o artista. "Afirmam, ainda, que cerca de dois meses após o trágico evento, foram dispensados do emprego sob a alegação infundada de desídia, o que agravou seu sofrimento", diz trecho da sentença à qual o g1 teve acesso. 🔎 Desídia é um termo usado para caracterizar negligência, desleixo ou falta de cuidado no cumprimento das funções profissionais. No entanto, na sentença sobre o pagamento da indenização, o juiz Leonardo destacou que não ficou claro o motivo da demissão. "Os autores permaneceram trabalhando no local até 1º de setembro de 2022, ou seja, mais de 3 meses após a ocorrência do acidente", pontuou. Nota da defesa de Amado Batista "A defesa de AMADO RODRIGUES BATISTA manifesta-se a respeito da sentença proferida nos autos em trâmite perante o Juízo da Vara Cível da Comarca de Goianápolis–GO. Inicialmente, a defesa registra seu mais profundo respeito à dor da família e reconhece a gravidade da tragédia envolvida. As considerações a seguir possuem caráter exclusivamente técnico-jurídico e não pretendem, de qualquer modo, diminuir o sofrimento decorrente da perda de uma criança. Quanto à decisão, cumpre esclarecer os seguintes pontos: Culpa concorrente reconhecida pelo Juízo. A sentença reconheceu expressamente a existência de culpa concorrente, assentando que houve falha no dever de cuidado e de vigilância em relação à criança no momento do acidente. O próprio Juízo consignou que o menor se encontrava sob supervisão direta imediatamente antes do ocorrido e que essa circunstância integrou a cadeia causal do evento. Ausência de prova de prévio aviso ou pedido de proteção. A decisão consignou que não restou comprovado qualquer aviso, alerta ou pedido prévio para que a piscina fosse trancada, gradeada ou de qualquer forma protegida. O Juízo concluiu, à luz da prova produzida, inexistir elemento seguro de que tal solicitação tenha sido feita. Cerceamento de defesa. A defesa entende ter havido cerceamento de defesa, uma vez que foi indeferido o pedido de prova pericial técnica meio de prova indispensável para demonstrar as reais condições de segurança da propriedade, dentre elas o fato de a sede ser integralmente delimitada por cercamento. A produção dessa prova mostrava-se essencial ao pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Interposição de recurso. Por discordar de diversos fundamentos da decisão em especial do reconhecimento de omissão ou negligência atribuída ao artista, a defesa informa que interporá o recurso cabível, confiante na revisão da sentença pelas instâncias superiores, por entender que não houve omissão ou conduta negligente de sua parte. A defesa permanece à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários e reafirma sua confiança no Poder Judiciário." Além de condenar o cantor Amado Batista ao pagamento de R$ 453 mil por danos morais, a Justiça determinou que ele pague uma pensão mensal aos pais do menino de 3 anos que morreu afogado Reprodução/Instagram de Amado Batista 📱 Veja outras notícias da região no g1 Goiás. VÍDEOS: últimas notícias de Goiás